Você não precisa ser uma freira imaculada para ser aprovado na investigação social do concurso público
Muitas pessoas ficam abaladas na fase da investigação social do concurso público por causa de uma confusão que se envolveram no passado, mas, é necessário ter calma, não é qualquer coisa que pode eliminar o candidato do certame público, apenas condutas muito graves e incompatíveis com o cargo pretendido é que podem retirar a pessoa do cargo.
Tá ai a razão do título, a administração não pode exigir que as pessoas sejam freiras imaculadas para que elas ocupem cargos em seus quadros, tendo uma conduta proba e honesta, já é suficiente.
Para deixar mais simples, serei bem objetivo, NÃO REPROVA NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL:
- Fatos sigilosos: A publicidade prevista como princípio da administração pública brasileira exige que a última dê publicidade aos seus atos, não podendo reprovar alguém e tolher o direito do candidato a não conhecer o motivo que o reprovou na investigação social do concurso;
- Estar respondendo a processo criminal: A presunção de inocência também se estende ao direito administrativo, logo não pode o candidato ser excluído do certame público porque responde a uma ação penal.
- Ação Penal prescrita: Não pode uma sentença penal que declara a prescrição penal de um fato criminoso ser usada para excluir candidato de certame público, (STF – ARE: 82441 MG, Rel. Min. Dias Toffoli).
- Registro de boletim de ocorrência: Configura excesso de rigor administrativo a exclusão de candidato do concurso público em razão de possuir boletins de ocorrência lavrados em seu desfavor.
- Estar com o nome inscrito no cadastro de inadimplentes (SERASA/SPC): Configura falta de razoabilidade ser eliminado de certame público em razão de estar com o nome sujo (STJ RMS 30.734/STF).
- Dependência química pretérita: Configura falta de razoabilidade e proporcionalidade a eliminação do candidato em certame público em razão do último ter sido dependente químico há 10 anos.
- Ter celebrado transação penal no juizado especial criminal (pequenas causas): A transação penal não pode servir de fundamento para excluir o candidato do concurso ou não recomendar a sua nomeação, em razão de o último ter celebrado uma transação penal nos juizados especiais criminais, (RESP nº 1478526/MG Rel. Min. Humberto Martins).
Grandes guerreiros continuem a sua luta, ser aprovado em concurso não é uma tarefa fácil, com foco força e fé, vocês conseguirão, só não é aprovado em concurso quem desiste, ao contrário do que dizem por aí, teu passado não te condena! Vocês podem ser pessoas comuns e possuírem falhas e ainda assim serem aprovados na investigação social, só não pode mentir!
Se você foi excluído de forma arbitrária no seu concurso público, venha tomar um café com a gente!